DECRETO Nº 67.537, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 39.121 de 2 de maio de 1956 retificado pelo de nº 61.499 de 10 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 372-53.

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº trinta e nove mil cento e vinte e um (39.121) de dois (2)de maio de mil novecentos e cinquenta e seis (1956) retificado pelo de nº sessenta e um mil quatrocentos e noventa e nove (61.499) de dez (10) de outubro de mil novecentos e sessenta e sete (1967) que concedeu ao cidadão brasileiro João de Deus Thibau o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Fazenda Brucutu distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência de 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior