Decreto nº 67.539, de 12 de novembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 17.604, de 17-01-1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM-6.426-41,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil seiscentos e quatro (17.604), de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Miguel Batista Vieira o direito de lavrar minério de manganês, em terrenos situados nos lugares denominados Três Divisas e Patrimônio, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior