DECRETO Nº 67.540, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 28.497, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 1585-40,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte oito mil quatrocentos e noventa e sete (28.497), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu ao cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares o direito de lavrar hematita situada no imóvel denominado Bocaina, na localidade de Bom Jardim, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra, foram transferidos para o Espólio de Gabriel Caúla Soares.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior