decreto nº 67.543, de 12 de novembro de 1970.

Restabelece cargo de Tesoureiro Auxiliar do antigo Quadro III, Parte Suplementar, do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.566-68, do Ministério das Comunicações,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecido um cargo de Tesoureiro Auxiliar do antigo Quadro III, Parte Suplementar, do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas, extinto por força do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.

Art. 2º No cargo de Tesoureiro-Auxiliar restabelecido na forma do artigo 1º dêste Decreto é considerado investido, a partir de 16 de julho de 1957, em cumprimento a Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, proferido em grau de Embargos, na Apelação Cível nº 17.548, do Estado da Guanabara, Higino Pradal, classificado no símbolo CC-5, nos têrmos da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957.

Art. 3º O Órgão de pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações providenciará as medidas complementares, necessárias ao integral cumprimento da decisão judicial.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici

Hygino C. Corsetti