decreto nº 67.544, de 12 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar o crédito suplementar de Cr$ 11.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar o crédito suplementar de 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
06.00.00 | JUSTIÇA MILITAR |
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06.01.00 | Superior Tribunal Militar |
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06.20.00 | Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar |
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01.06.2.038 | Processamento de causas da Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar |
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3.1.2.0 | Material de Consumo......................................................... | 1.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros........................................................ | 9.600 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................................. | 1.000 |
| Total................................................................................... | 11.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
06.00.00 | JUSTIÇA MILITAR |
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06.01.00 | Superior Tribunal Militar |
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Atividade | 01.06.2.001 |
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4.1.4.0 | Material Permanente.......................................................... | 5.600 |
06.02.00 | Auditoria de Correição |
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Atividade | 01.06.2.003 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.............................................. | 4.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente.......................................................... | 2.000 |
| Total................................................................................... | 11.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso