decreto nº 67.545, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.04.00

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

01.06.2.009

Processamento da Causas Eleitorais na Bahia

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis.................................................

49.700

Art. 2º Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

07.00.00

JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.04.00

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Atividade

01.06.2.009

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

49.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio G. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso