decreto nº 67.545, de 12 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.04.00 | Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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01.06.2.009 | Processamento da Causas Eleitorais na Bahia |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02.00 | Despesas Variáveis................................................. | 49.700 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
07.00.00 | JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.04.00 | Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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Atividade | 01.06.2.009 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................. | 49.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio G. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso