DECRETO Nº 67.546, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o crédito suplementar de Cr$ 571.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o crédito suplementar de Cr$ 571.900,00 (quinhentos e setenta e um mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.24.00

- Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

09.02.2.208

- Estudos e Levantamentos para o Tombamento Sistemático

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

89.600

09.12.2.210

- Restauração e Conservação de Bens de Valor Histórico e Artístico

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

482.300

 

Total ............................................................................................................

571.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15 24.00

- Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

Atividade

09.02.2.208

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................................

71.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................................

18.100

Atividade

09.12.2.210

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................................................

364.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..........................................................

97.700

 

Total ..............................................................................................................

571.900

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mauro Costa Rodrigues

João Paulo dos Reis Velloso