DECRETO Nº 67.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos subordinados em favor do Estado - Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.06.00 | Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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08.04.2.013 | Direção e Planejamento da Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 10.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.................................... | 20.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................... | 40.000 |
| Total.................................................................................. | 70.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.06.00 | Estado-Maior das Fôrças Armadas |
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Atividade | 08.04.2.013 |
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3.1.1.0 | Pessoal................................................................................. |
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3.1.1.2 | Pessoal Militar....................................................................... |
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02.00 | Despesas Variáveis.............................................................. | 30.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................................... | 40.000 |
| Total.................................................................................. | 70.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso