DECRETO Nº 67.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos subordinados em favor do Estado - Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.06.00

Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

08.04.2.013

Direção e Planejamento da Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................

10.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais....................................

20.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros...............................................

40.000

 

Total..................................................................................

70.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.06.00

Estado-Maior das Fôrças Armadas

 

Atividade

08.04.2.013

 

3.1.1.0

Pessoal.................................................................................

 

3.1.1.2

Pessoal Militar.......................................................................

 

02.00

Despesas Variáveis..............................................................

30.000

3.1.2.0

Material de Consumo ...........................................................

40.000

 

Total..................................................................................

70.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso