DECRETO Nº 67.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 16.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 16.908.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

12.000

02.00

- Despesas Variáveis ............................................................................

120.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

23.000

27.02.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

5.000

27.04.00

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

01.07.2.021

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

3.000

27.06.00

- Departamento de Administração

 

16.01.2.023

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

1.450.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

25.000

3.2.7.5

- Pessoas ..............................................................................................

15.000

16.01.2.024

- Pagamento de Pessoal devolvido pelas antigas Autarquias deTransportes (Decreto-lei nº 5-67)

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

9.800.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

1.440.000

16.01.2.025

- Pagamento de Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

2.900.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

820.000

27.07.00

- Serviço de Documentação

 

16.01.2.027

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

30.000

27.08.00

- Estrada de Ferro Tocantins

 

16.05.2.028

- Serviços de Transporte Ferroviário

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

265.000

 

Total ......................................................................................................

16.908.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.05

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

Projeto

16.08.1.116

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

2.800.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

1.500.000

Projeto

16.08.1.117

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

3.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

1.400.000

Projeto

16.08.1.118

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

2.700.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

1.800.000

Projeto

16.08.1.119

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

1.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

200.000

Projeto

16.08.1.120

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................................

2.508.000

 

Total ....................................................................................................

16.908.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 16.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 193 de novembro de 1970)

Na pág. 9.659, 1ª coluna, no artigo 1ª,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

16.01.2.023 -  Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1 - Pessoal Civil

 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1.450.000

3.2.3.3 - Salário Família - 25.000

3.2.7.5 - Pessoal - 15.000

....................................................................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................................................................

16.01.2.023 - Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 1.450.000

3.2.3.3 - Salários-Família - 25.000

3.2.7.5 - Pessoal - 15.000

....................................................................................................................................................