DECRETO Nº 67.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 16.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 16.908.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 12.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 120.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 23.000 |
27.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 5.000 |
27.04.00 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.2.021 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 3.000 |
27.06.00 | - Departamento de Administração |
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16.01.2.023 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 1.450.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 25.000 |
3.2.7.5 | - Pessoas .............................................................................................. | 15.000 |
16.01.2.024 | - Pagamento de Pessoal devolvido pelas antigas Autarquias deTransportes (Decreto-lei nº 5-67) |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 9.800.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 1.440.000 |
16.01.2.025 | - Pagamento de Pessoal exercendo atribuições junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 2.900.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 820.000 |
27.07.00 | - Serviço de Documentação |
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16.01.2.027 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 30.000 |
27.08.00 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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16.05.2.028 | - Serviços de Transporte Ferroviário |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 265.000 |
| Total ...................................................................................................... | 16.908.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.05 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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Projeto | 16.08.1.116 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 2.800.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 1.500.000 |
Projeto | 16.08.1.117 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 3.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 1.400.000 |
Projeto | 16.08.1.118 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 2.700.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 1.800.000 |
Projeto | 16.08.1.119 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 1.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 200.000 |
Projeto | 16.08.1.120 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................................ | 2.508.000 |
| Total .................................................................................................... | 16.908.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Departamento de Administração, Serviço de Documentação e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar de Cr$ 16.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 193 de novembro de 1970)
Na pág. 9.659, 1ª coluna, no artigo 1ª,
Onde se lê:
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16.01.2.023 - Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1.450.000
3.2.3.3 - Salário Família - 25.000
3.2.7.5 - Pessoal - 15.000
....................................................................................................................................................
Leia-se:
....................................................................................................................................................
16.01.2.023 - Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 1.450.000
3.2.3.3 - Salários-Família - 25.000
3.2.7.5 - Pessoal - 15.000
....................................................................................................................................................