decreto nº 67.549, de 12 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 (trezentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
| PODER JUDICIÁRIO |
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05.00.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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01.06.1.001 | - Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 206.000 |
4.1.4.0 | -Material Permanente ............................................................... | 74.000 |
01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos |
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3.2.3.3 | -Salário-Família ......................................................................................... | 18.000 |
03.07.2.003 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Federal de Recursos |
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3.2.3.3 | -Salário-Família ................................................................. | 3.000 |
| Total .................................................................................... | 301.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 05.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER JUDICIÁRIO |
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05.00.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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Atividade | 01.06.2.001 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 38.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 4.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 228.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 10.000 |
Atividade | 03.07.2.003 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................................ | 21.000 |
| Total .............................................................................................................. | 301.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso