decreto nº 67.549, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 (trezentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

PODER JUDICIÁRIO

 

05.00.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

01.06.1.001

- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

206.000

4.1.4.0

-Material Permanente ...............................................................

74.000

01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos

 

3.2.3.3

-Salário-Família .........................................................................................

18.000

03.07.2.003

- Pagamento de Inativos do Tribunal Federal de Recursos

 

3.2.3.3

-Salário-Família .................................................................

3.000

 

Total ....................................................................................

301.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 05.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PODER JUDICIÁRIO

 

05.00.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

Atividade

01.06.2.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

38.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

4.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

228.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................................

10.000

Atividade

03.07.2.003

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................................

21.000

 

Total ..............................................................................................................

301.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso