decreto nº 67.550, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

01.01.2.012

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

9.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

Atividade

01.01.2.012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

9.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

decreto nº 67.550, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 13 de novembro de 1970)

Na pág. 9.659, 2ª coluna, na ementa,

Onde se lê:  

... Abre ao Ministro da Justiça ...

Leia-se:

... Abre ao Ministério da Justiça ...