decreto nº 67.551, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Procuradoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 34.228,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$ 34.228,00 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.04.00

- Procuradoria-Geral da República

 

01.04.2.004

- Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

34.228

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.08.00

- 2ª Subprocuradoria Geral da República

 

Atividade

01.04.2.008

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

4.300

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

29.528

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

400

 

Total ............................................................................................................

34.228

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso