decreto nº 67.552, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 5.238.970,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorizada contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 5.238.970,00 (cinco milhões duzentos e trinta e oito mil novecentos e setenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

24.365

20.02.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

700

20.04.00

- Procuradoria-Geral da República

 

01.04.2.004

- Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

496.757

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

38.683

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

34.580

20.05.00

- Procuradoria-Geral da República nos Estados, Distrito Federal eTerritórios

 

01.04.2.005

- Defesa dos Interêsses da União nos Estados, Distrito Federal eTerritórios

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

738.492

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

28.688

20.06.00

- Procuradoria-Geral da Justiça Militar

 

01.04.2.006

- Defesa dos Interêsses da União junto à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

120.000

20.07.00

- 1ª Subprocuradoria-Geral da República

 

01.04.2.007

- Defesa dos Interêsses da União junto ao Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

12.000

20.09.00

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

01.04.2.009

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Pôderes Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

229.340

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

23.948

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

6.123

20.10.00

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

01.04.2.010

- Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

507.320

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

18.500

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

4.268

20.11.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.011

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

33.100

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

01.01.2.012

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

12.056

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

246.697

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

240

20.13.00

- Conselho Nacional de Trânsito

 

08.12.2.013

- Coordenação, Divulgação e Fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

2.000

20.15.00

- Arquivo Nacional

 

01.01.2.015

- Guarda e Conservação de Documentos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

172.970

3.2.3.3

- Salário-Família....................................................................................

1.120

20.16.00

- Departamento de Administração

 

01.01.2.016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

290.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

34.000

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.03.2.019

- Formação de Policiais pela Academia Nacional de Polícia

 

3.2.3.3

Salário-Família .......................................................................................

5.003

08.12.2.020

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

1.233.988

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

502.025

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

70.532

20.18.00

- Departamento de Justiça

 

01.01.2.021

- Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

250.500

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

8.900

20.20.00

- Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política

 

01.02.2.023

- Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

53.775

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

3.300

 

Total .......................................................................................................

5.238.970

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

 

Provisão estabelecida pelo Art. 2º e Art. 3º do Decreto nº 66.116-70:

 

20.16.00

- Departamento de Administração

 

Atividade

03.04.2.018

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.5

- Instituições Privadas ..............................................................................

1.348.600

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

08.03.2.019

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

105.000

Atividade

08.12.2.020

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

620.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais ........................................................................

75.000

20.19.00

- Departamento de Imprensa Nacional

 

Atividade

01.01.2.022

 

 

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

950.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

25.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................

1.865.170

 

Total .........................................................................................................

5.238.970

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 67.552, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 5.238.970,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 13 de novembro de 1970)

Na pág. 9.660, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

...............................................................................................................................................................

Atividade 01.01.2.022

3.1.2.0 - Material de Consumo - 850.200

...............................................................................................................................................................

Leia-se:

...............................................................................................................................................................

Atividade 01.01.2.022

3.1.2.0 - Material de Consumo - 950.200

...............................................................................................................................................................