DECRETO Nº 67.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca o crédito suplementar de Cr$ 498.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca o crédito suplementar de Cr$ 498.500,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00 a saber:

 

 

Cr$

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

13.03.02

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

02.01.2.008

- Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca

 

3.2.7.2.

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios .....................................................................................

498.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:

13.00.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.03.00

- Secretária Geral (Órgãos Vinculados)

 

13.03.02

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

Atividade

- 02.01.2.008

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal ..................................................................................................

498.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso