DECRETO Nº 67.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca o crédito suplementar de Cr$ 498.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca o crédito suplementar de Cr$ 498.500,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00 a saber:
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| Cr$ |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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13.03.02 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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02.01.2.008 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca |
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3.2.7.2. | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ..................................................................................... | 498.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.03.00 | - Secretária Geral (Órgãos Vinculados) |
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13.03.02 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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Atividade | - 02.01.2.008 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal .................................................................................................. | 498.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso