decreto nº 67.554, de 12 de novembro de 1970.

Exclui dos relacionamentos de disponibilidade constantes das Portarias Ministeriais 3.220, 3.279 3.338 e 211 de 1969, os cargos e os servidores indicados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.231-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias 3.220, 3.270, 3.338 e 211, de 29 de abril, 28 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 1969, respectivamente, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto do Quadro de Pessoal do referido Ministério.

Art. 2º Ficam excluídos dos relacionamentos de disponibilidade, constantes das Portarias citadas, os servidores referidos no Anexo II, ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Júlio Barata

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