DECRETO Nº 67.555, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Documentação e Histórico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Documentação e Histórico que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada, nesta data, a Diretoria de Documentação e Histórico.
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica baixará progressivamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dêste Regulamento, os atos necessários à reestruturação e ativação dos órgãos subordinados ao Diretor de Documentação e Histórico, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E HISTÓRICO
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Capítulo I
Finalidade e Subordinação
Art. 1º A Diretoria de Documentação e Histórico (DIRDOC), é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às atividades de expediente, de arquivologia, de bibliologia, de histórico, de museologia e de cerimonial.
Art. 2º A Diretoria de Documentação e Histórico é diretamente subordinada ao Comandante Geral do Pessoal.
Art. 3º A Diretoria de Documentação e Histórico é Unidade Administrativa.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 4º Compete à Diretoria de Documentação e Histórico:
1 - o estudo e planejamento dos assuntos relativos às atividades do Ministério da Aeronáutica, abrangendo a documentação administrativa, gráfica áudio-visual, histórica, e, ainda, as de cerimonial;
2 - a proposta de normas, critérios, princípios e programas relativos aos assuntos de arquivologia, bibliotecologia, discologia, museologia, reprodução de documentos, assim como, correspondência oficial, cerimonial e histórico;
3 - a asseguração do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Serviços e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;
4 - a supervisão das atividades do Museu da Aeronáutica, da Biblioteca da Aeronáutica e da Imprensa da Aeronáutica;
5 - a consolidação das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais da Direção, das Subdiretorias e dos Órgãos subordinados.
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO I
Organização e Atribuição dos Órgãos
Art. 5º A Diretoria de Documentação e Histórico compõe-se de:
1 - Diretor;
2 - Subdiretoria de Documentação;
3 - Subdiretoria de Histórico e Cerimonial; e
4 - Gabinete.
§ 1º O Diretor de Documentação e Histórico dispõe de uma Secretária para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas.
§ 2º Ao Chefe da Secretária, como Assistente do Diretor, compete administrá-la e secretariar as reuniões da Diretoria.
Art. 6º Ao Diretor de Documentação e Histórico, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe conferem cometidas, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos componentes da Diretoria de Documentação e Histórico, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º dêste Regulamento;
2 - orientar a elaboração do orçamento-programa e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Diretoria e dos Órgãos subordinados e apresentá-las como um todo, ao Comandante Geral do Pessoal;
3 - deligenciar para que sejam atingidos os objetivos previstos nos regulamentos dos sistemas dos quais a Diretoria de Documentação e Histórico é o órgão central, exercendo a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica;
4 - propor ao Comandante Geral do Pessoal as normas, critérios, princípios e programas relativos às atividades relacionadas com os serviços vinculados, elaborados pelas Subdiretorias;
5 - organizar, propiciar a organização, incrementar e supervisionar o Museu da Aeronáutica, a Biblioteca da Aeronáutica e a Imprensa da Aeronáutica;
6 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas estranhos à sua Diretoria a modificação e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas;
7 - baixar os atos necessários à orientação administrativa dos Órgãos subordinados.
Art. 7º A Subdiretoria de Documentação, diretamente subordinada ao Diretor de Documentação e Histórico, é o Órgão que se incumbe do estudo, do planejamento, da coordenação, do contrôle e do desenvolvimento normativo das atividades de expediente e de bibliologia no âmbito do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Subdiretoria de Documentação é o Órgão Central do Sistema de Documentação da Aeronáutica.
Art. 8º A Subdiretoria de Documentação tem a seguinte constituição:
1 - Subdiretor;
2 - Divisão de Expediente;
3 - Divisão de Biblioteconomia;
4 - Divisão de Publicações; e
5 - Imprensa da Aeronáutica.
Art. 9º Ao Subdiretor de Documentação, diretamente subordinado ao Diretor de Documentação e Histórico, além das atribuições especificamente previstas na legislação, compete dirigir, orientar e coordenar as atividades dos Órgãos componentes, de acôrdo com as diretrizes do Diretor.
Art. 10. A Divisão de Expediente, diretamente subordinada ao Subdiretor de Documentação, tem por finalidade o estudo referente à forma, elaboração, tramitação e contrôle da correspondência oficial do Ministério da Aeronáutica.
Art. 11. A Divisão de Biblioteconomia, diretamente subordinada ao Subdiretor de Documentação, tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às bibliotecas, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Biblioteca Central da Aeronáutica é vinculada à Divisão de Biblioteconomia.
Art. 12. A Divisão de Publicações, diretamente subordinada ao Subdiretor de Documentação, tem por finalidade o estudo das normas para as atividades de publicações e traduções, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.
Art. 13. A Imprensa da Aeronáutica, diretamente vinculada ao Subdiretor de Documentação, tem por finalidade a publicação da documentação necessária ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 14. A Subdiretoria de Histórico e Cerimonial, diretamente subordinada ao Diretor de Documentação e Histórico, é o Órgão que se incumbe do estudo, do planejamento, da coordenação, do contrôle e do desenvolvimento normativo das atividades de histórico, arquivologia, museologia e cerimonial, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Subdiretoria de Histórico e Cerimonial é o Órgão Central dos Sistemas de Histórico, de Cerimonial e de Museologia.
Art. 15. A Subdiretoria de Histórico e Cerimonial tem a seguinte constituição geral:
1 - Subdiretor;
2 - Divisão de Histórico;
3 - Divisão de Cerimonial;
4 - Arquivo da Aeronáutica; e
5 - Museu da Aeronáutica.
Art. 16. Ao Subdiretor de Histórico e Cerimonial, diretamente subordinado ao Diretor de Documentação e Histórico, além das atribuições especificamente previstas na legislação, compete dirigir, orientar e coordenar as atividades dos Órgãos componentes, de acôrdo com as diretrizes do Diretor.
Art. 17. A Divisão de Histórico, diretamente subordinada ao Subdiretor de Histórico e Cerimonial, tem por finalidade pesquisar e registrar metodicamente a História da Aeronáutica Brasileira.
Art. 18. A Divisão de Cerimonial, diretamente subordinada ao Subdiretor de Histórico e Cerimonial, tem por finalidade propor as normas de procedimentos para o cerimonial do Ministério da Aeronáutica.
Art. 19. O Arquivo da Aeronáutica, diretamente, subordinado ao Subdiretor de Histórico e Cerimonial, tem por finalidade prestar informações sôbre os fatos e ocorrências passadas na vida administrativa das organizações do Ministério da Aeronáutica e de seu pessoal, obtidas de documentação judiciosa e devidamente preservada.
Art. 20. O Museu da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Subdiretor de Histórico e Cerimonial, é o Órgão que tem por finalidade retratar a História da Aeronáutica Brasileira através da exposição do seu acervo histórico.
Art. 21. O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor de Documentação e Histórico, é o Órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário à vida administrativa da Diretoria de Documentação e Histórico.
Art. 22. Ao Chefe do Gabinete compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e auxiliares da Diretoria de Documentação e Histórico.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
Art. 23. O Diretor de Documentação e Histórico é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 24. O Diretor de Documentação e Histórico é o primeiro ordenador de despesas da Diretoria de Documentação e Histórico, podendo designar outros ordenadores de despesas para os projetos e/ou atividades atribuídas à sua Unidade Administrativa.
§ 1º Quando a conveniência do serviço indicar, outras organizações especialmente criadas para tal fim, ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio, necessárias ao funcionamento da Diretoria de Documentação e Histórico.
§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Diretor de Documentação e Histórico, dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.
Art. 25. Os Subdiretores de Documentação, e de Histórico e Cerimonial são Brigadeiros do Quadro de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
Art. 26. Os Chefes do Gabinete e de Divisão da Subdiretoria de Documentação e da Subdiretoria de Histórico e Cerimonial são oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
Parágrafo único. As funções de Chefes do Gabinete e de Divisão são consideradas como em Estado-Maior.
Art. 27. Os Administradores da Biblioteca Central da Aeronáutica, do Museu da Aeronáutica, do Arquivo da Aeronáutica e da Imprensa da Aeronáutica são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou funcionários civis do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, quando qualificados.
Art. 28. As funções de Assessor e de Adjunto com encargos de Assessoramento da Diretoria de Documentação e Histórico podem ser exercidas por Funcionário Civil do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica.
Art. 29. O Assessor de Segurança é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, com o Curso de Aperfeiçoamento, escolhido pelo Diretor.
Art. 30. O Assessor de Relações Públicas é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou Funcionário Civil do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, com o Curso de Relações Públicas.
Art. 31. O Assessor Jurídico é Funcionário Civil do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, bacharel em Direito.
Art. 32. O Ajudante-de-Ordens do Diretor de Documentação e Histórico é Capitão do Quadro de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
Art. 33. O Chefe da Secretária do Diretor de Documentação e Histórico é o Ajudante-de-Ordens.
Art. 34. O substituto eventual do Diretor de Documentação e Histórico é o Subdiretor de mais alta hierarquia.
Parágrafo único. As demais substituições far-se-ão dentro de cada subdiretoria e/ou Órgãos subordinados, respeitado o princípio geral de hierarquia.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 35. As atribuições disciplinares do Diretor de Documentação e Histórico são equivalentes às de Comandante de Zona Aérea, enquanto o assunto não fôr regulado.
Art. 36. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação e/ou ativação das estruturas previstas nos Regulamentos em vigor, far-se-ão segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 37. O Diretor de Documentação e Histórico submeterá no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação dêste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação para a Diretoria de Documentação e Histórico.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 38. Os Órgãos constantes da estrutura da Diretoria de Documentação e Histórico poderão ser desdobrados em Seções e Subseções, de acôrdo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
§ 1º O trato dos assuntos de filmologia e fonografia, ficam provisoriamente a cargo da Divisão de Biblioteconomia.
§ 2º A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em Tabela de Organização e Lotação baixada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 39. O Regimento Interno especificará, respeitada a legislação vigente, as funções gratificadas exercidas por funcionários civis.
Art. 40. Os casos omissos que não puderem ser resolvidos pelo Comandante Geral do Pessoal, serão submetidos ao Ministro da Aeronáutica.
Márcio de Souza e Mello
Ministro da Aeronáutica