Decreto nº 67.564, de 12 de novembro de 1970.
Concede autorização à Confederação Sul Americana de Revendedores de Derivados de Petróleo (CONSARDEPE) para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista os artigos 88 e 89, item VI, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e o constante do Processo nº MTPS-150.519, de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Confederação Sul Americana de Revendedores de Derivados de Petróleo (CONSARDEPE), a funcionar no Território Nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata