Decreto nº 67.565, de 13 de novembro de 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo, cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Tribunal Marítimo, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos, originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal:
Oficial de Administração - Cr$ 371,52
Expedicto Pinheiro Domingues
Operário de Reparo e Construção Naval de 2ª Classe - Cr$ 432,00
1 - Adenor Cardoso de Siqueira
2 - Petronilo José de Oliveira
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Tribunal Marítimo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Tribunal Marítimo consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza