Decreto nº 67.566, de 13 de novembro de 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão ou desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis necessários à passagem de oleoduto que interligará a base de São Paulo ao sistema de oleodutos da estrada de ferro Santos a Jundiaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista os artigos 24 e 30 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo à necessidade de construir a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, um oleoduto que interligará a Base de São Paulo, ao sistema de oleodutos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão ou desapropriação, total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e benfeitorias de quem de direito, compreendidos na faixa de terreno assim descrita: A faixa que se desapropria tem seu eixo - diretriz iniciado no ponto "A" assinalado na planta anexa - PETROBRÁS - SENGE nº 607-100-09-06, localizado na linha de divisa da Faixa do oleoduto da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí com a área da I.R.F. Matarazzo, desenvolvendo-se numa linha continua até o ponto de "D" de acôrdenadas X = 6.105.50 e Y = 4.651.28, estando localizado na junção da Faixa da Linha de Transmissão São Caetano - Traição (Light S.A.), com a área da PETROBRÁS (BAPAL) e com a área do INPS. O eixo-diretriz do trecho ABC é uma linha contínua, do ponto A, acima referido, até o ponto C de coordenadas X = 6118,47 e Y = 4.658,02. O ponto C está localizado na Linha de Transmissão São Caetano - Traição (Light S.A.) com a área do INPS. O trecho inicial da faixa desaproprianda, representada na planta anexa pela reta AB, mede de largura 5m por 102.20 de comprimento, num total de 511m2. A seguir o trecho B-E com 5m por 25m, perfazendo uma área de 125m². O trecho EF, travessia do Rio dos Meninos, tem de largura 5m por 25,20, aproximadamente, seguindo em direção sul. No ponto F alarga para 10m, sempre seguindo em direção sul até o ponto G assinalado na planta, numa distância de 10m aproximadamente. Em seqüência ao eixo-diretriz, os trechos GH, HI, IC e CD medindo, respectivamente, 10m por 17,50 (aproximadamente), 10m por 20m (aproximadamente), 10m por 337,50 (aproximadamente) e 10m por 13m. O trecho final é uma faixa de terreno, com forma triangular, de área de 25m², aproximadamente, encravado entre a área da Base de São Paulo e a faixa da Linha de Transmissão São Caetano - Traição.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS promoverá com seus próprios recursos, amigável ou judicialmente, a constituição de servidão ou as desapropriações, parciais ou totais, necessárias aos seus trabalhos mediante processo regular para cada imóvel na forma do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Parágrafo único. A execução do disposto neste Decreto far-se-á segundo os planos e os critérios de conveniência e oportunidade da PETROBRÁS, que poderá proceder, inclusive, se houver urgência, nos têrmos do artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior