decreto nº 67.567, de 13 de novembro de 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante , para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem cargo originado da Administração do Pôrto de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído par ao Quadro de Pessoal Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o servidor Júlio Nunes da Silva, Operador de Carga ,CT-312.11.B.

Art. 2º A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 4º o disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República;

emílio g. médici

Mário David Andreazza