DECRETO Nº 67.571, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a concessão da garantia da União a operações externas da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da República Federativa do Brasil a operações externas, do valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) de principal ou o seu equivalente em outras moedas a serem contratadas pela Companhia Siderúrgica Nacional para execução de parte de seu Plano de Expansão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes