Decreto Nº 67.577, de 16 de novembro de 1970.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

1) Jukiel Chait, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 7/1.000 do terreno de acrescido de marinha situado na rua Santana nº 156, correspondente ao apartamento nº 1.001, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 100.989, de 1968;

2) José Alvarez Casanova, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e de acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento nº 31, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 16.806, de 1970;

3) Alfred Israel Wolf e Gertrud Sara Wolf, ambos de nacionalidade alemã, da fração de 1/136 do terreno de marinha e de acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 156, correspondente ao apartamento nº 1.101, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 27.970, de 1970;

b) a adquirir direitos de revigoração de aforamento:

1) Salomão Mansur, de nacionalidade síria, do terreno de acrescido de marinha situado na rua Cândido Gaffrée nº 134, bairro da Urca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 102.455, de 1962;

2) Amable Pumar Pumar, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 784/1850 do terreno de marinha situado na rua Visconde do Rio Branco nºs 659-665, em Niterói, estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 106.664, de 1969;

c) a adquirir direito de regularização de aforamento:

José Espadandin Suarez e Maria Allo Pazos, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e de acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento nº 41, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 157.868, de 1968;

d) a adquirir direito de preferência ao aforamento:

Raul Henrique Southall, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 66/2070 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.150, correspondente ao apartamento nº 401, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 217.458, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI.

Antônio Delfim Netto