DECRETO Nº 67.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.04.2.005 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 1.540.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 44.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................................ | 60.000 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 1.554.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | 13.04.2.005 |
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3.1.2.0 | - Material Consumo .................................................................................... | 9.500 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 1.450.000 |
3.2.7.5 | - Pessoas .................................................................................................... | 60.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 20.000 |
Atividade | 13.04.2.007 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 15.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 1.554.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso