DECRETO Nº 67.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.04.2.005

- Execução da Política Exterior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

1.540.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

44.500

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................................

60.000

 

TOTAL ......................................................................................................

1.554.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

13.04.2.005

 

3.1.2.0

- Material Consumo ....................................................................................

9.500

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................

1.450.000

3.2.7.5

- Pessoas ....................................................................................................

60.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

20.000

Atividade

13.04.2.007

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

15.000

 

TOTAL ........................................................................................................

1.554.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso