DECRETO Nº 67.579, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 1.173.933,00 para refôrço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 1.173.933,00 (hum milhão, cento e setenta e três mil, novecentos e trinta e três cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00,a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

09.05.2.100

- Manutenção da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG)

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

600.933

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

412.300

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

160.700

 

Total..........................................................................................................

1.173.963

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

Atividade 

- 09.05.2.100

 

3.2.1.0 -

- Subvenções Sociais................................................................................

1.173.933

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso