DECRETO Nº 67.579, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 1.173.933,00 para refôrço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 1.173.933,00 (hum milhão, cento e setenta e três mil, novecentos e trinta e três cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00,a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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09.05.2.100 | - Manutenção da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG) |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 600.933 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 412.300 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 160.700 |
| Total.......................................................................................................... | 1.173.963 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | - 09.05.2.100 |
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3.2.1.0 - | - Subvenções Sociais................................................................................ | 1.173.933 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso