DECRETO Nº 67.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.329.600,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 34.329.600,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

14.04.1.017

- Prospecção de Minérios Nucleares/Cota-parte do IULCLG

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ...................................................................................

17.164.800

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

14.04.1.040

- Prospecção, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Minerais/Cota-parte do IULCLG ............................................................

17.164.800

 

Total .......................................................................................................

34.329.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.06.00

- Conselho Nacional do Petróleo

 

10.07.1.026

- Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS/Cota-Parte do IULCLG

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02.00

- Vinculações Tributárias .......................................................................

34.329.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso