DECRETO Nº 67.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.329.600,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 34.329.600,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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14.04.1.017 | - Prospecção de Minérios Nucleares/Cota-parte do IULCLG |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ................................................................................... | 17.164.800 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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14.04.1.040 | - Prospecção, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Minerais/Cota-parte do IULCLG ............................................................ | 17.164.800 |
| Total ....................................................................................................... | 34.329.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.06.00 | - Conselho Nacional do Petróleo |
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10.07.1.026 | - Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS/Cota-Parte do IULCLG |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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02.00 | - Vinculações Tributárias ....................................................................... | 34.329.600 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso