Decreto nº 67.581, de 16 de novembro de 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 3.114.480,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 3.114.480,00 (três milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.17.00 | - Departamento de Polícia Federal |
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08.12.1.004 | - Reequipamento do Departamento |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 288.398 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 2.220.600 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 605.482 |
| Total ....................................................................................................... | 3.114.480 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ...................................................... | 3.114.480 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso