Decreto nº 67.581, de 16 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 3.114.480,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 3.114.480,00 (três milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.12.1.004

- Reequipamento do Departamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

288.398

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

2.220.600

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

605.482

 

Total .......................................................................................................

3.114.480

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ......................................................

3.114.480

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso