DECRETO Nº 67.584, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., O Crédito Suplementar de Cr$ 6.300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Orgãos Vinculados) |
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27.03.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
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16.05.1.004 | - Construção da Variante de Cachoeira |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas.............................................................. | 5.000.000 |
16.05.1.008 | - Remodelação da Via Permanente |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas.............................................................. | 1.300.000 |
| TOTAL....................................................................................................... | 6.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
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Projeto | - 16.05.1.005 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas.............................................................. | 6.300.000 |
| TOTAL....................................................................................................... | 6.300.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso