DECRETO Nº 67.584, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., O Crédito Suplementar de Cr$ 6.300.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Orgãos Vinculados)

 

27.03.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

16.05.1.004

- Construção da Variante de Cachoeira

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas..............................................................

5.000.000

16.05.1.008

- Remodelação da Via Permanente

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas..............................................................

1.300.000

 

TOTAL.......................................................................................................

6.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

Projeto

- 16.05.1.005

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas..............................................................

6.300.000

 

TOTAL.......................................................................................................

6.300.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso