DECRETO Nº 67.585, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.08.00 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
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03.04.2.016 | - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 20.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 15.000 |
| Total ......................................................................................................... | 35.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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| Cr$1,00 |
11.08.00 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
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Projeto | 03.04.1.015 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................................... | 34.000 |
Atividades | 03.04.2.016 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 1.000 |
| Total ......................................................................................................... | 35.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso