DECRETO Nº 67.585, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.08.00

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

 

03.04.2.016

- Assistência e Recuperação dos Incapazes das Fôrças Armadas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

20.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

15.000

 

Total .........................................................................................................

35.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00.00, a saber:

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

 

 

Cr$1,00

11.08.00

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

 

Projeto

03.04.1.015

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................................

34.000

Atividades

03.04.2.016

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

1.000

 

Total .........................................................................................................

35.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso