DECRETO Nº 67.586, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 14.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................... | 500 |
14.06.00 | - Departamento de Administração |
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07.01.2.006 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........................................... | 19.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalação....................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................. | 100.000 |
| Total ........................................................................................... | 220.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | 01.04.2.001 |
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3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros................................................... | 70.000 |
14.06.00 | - Departamento de Administração |
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Atividade | 07.01.2.006 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 100.000 |
| Total........................................................................................... | 220.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti