DECRETO Nº 67.586, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

500

14.06.00

- Departamento de Administração

 

07.01.2.006

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...........................................

19.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalação.......................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

100.000

 

Total ...........................................................................................

220.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

01.04.2.001

 

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros...................................................

70.000

14.06.00

- Departamento de Administração

 

Atividade

07.01.2.006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.............................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

100.000

 

Total...........................................................................................

220.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti