DECRETO Nº 67.591, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre a inclusão de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Anexo III a que se refere o Artigo 3º do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Suplemento ao nº 241, do Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967, na parte relativa ao Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Oficial de Administração, AF.201.12-A, ocupado por Erminio Ferrero Ferrero, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Art. 2º Êste Decreto produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata