DECRETO Nº 67.592, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1970.

Revoga o Decreto nº 35.447-A, de 30 de abril de 1954, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O primeiro centenário das estradas de ferro brasileiras deverá ser assinalado com a colocação de uma placa, contendo dizeres alusivos ao fato histórico em bloco de granito a ser erigido no local de onde partiu a primeira linha férrea, no recôncavo da baía da Guanabara.

Parágrafo único. As medidas para execução do disposto neste artigo serão tomadas pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional com a cooperação da Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.447-A, de 30 de abril de 1954.

Brasília, 17 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho