Decreto Nº 67.593, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1970.
Retifica o Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a fim de ser incluído um cargo de Vice-Reitor, previsto no artigo 16 do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto número 66.355, de 20 de março de 1970, com os vencimentos fixados pelo Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agôsto de 1970.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, no artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.121, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 66.355, de 20 de março de 1970, para consignar-se que, além das atribuições previstas nos seus artigos 13 e 14, compete ainda, ao Vice-Reitor a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho