decreto nº 67.594, de 17 de novembro de 1970.

Altera redistribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social efetivada através do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 20 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.594, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1970

 

1 - Irma Del Carmen Couto Zelada, Escrevente-Datilógrafo, código AF-204-7, passa do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Saude para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER - do Ministério dos Transportes;

2 - Nylséa Cleto Monteiro de Barros, Escrilturária, código AF-202.10-B,  passa do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

3 - Joaquim Moreno dos Santos, Guarda, código GL-203.8-A, passa do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha;

4 - Roberto Teixeira, Oficial de Administração, código AF-201.14.B, passa do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Imprensa Nacional  para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Indústria e Comércio; e

5 - Dorival Veloso Salgado, Biologista, código TC-402.20-A, passa do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde para idêntico Quadro e Parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro.