DECRETO Nº 67.596, DE 18 de NOVEMBRO DE 1970.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei Nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.294-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, com os Cursos de Letras, Pedagogia, Matemática e História.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho