decreto nº 67.598, de 18 de novembro de 1970.

Concede reconhecimento à Escola Superior de Administração e Gerência, de Florianópolis, S. C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.492-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Administração e Gerência, da Fundação Educacional de Santa Catarina, em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho