DECRETO Nº 67.599, DE 18 de Novembro de 1970.
Concede reconhecimento á Faculdade de Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Poços de Caldas, MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.545-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento á Faculdade Municipal de Filosofia, Ciências e Letras de Poços de Caldas, com os cursos de Filosofia, Pedagogia, Letras e Matemática, mantida pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. passarinho