DECRETO Nº 67.605, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 27.148 de 6-9-1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-7.458-44,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e sete mil cento e quarenta e oito (27.148) de seis (6) de setembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Ataíde de Oliveira Johas, o direito de lavrar zircônio, situado no lugar denominado Campo do Serrote, nos distritos e municípios de Poços de Caldas e Águas da Prata, respectivamente nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior