DECRETO Nº 67.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 22.084, de 18 de novembro de 1746.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-8.475-42,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e dois mil e oitenta e quatro (22.084), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Edmundo Augusto Loyolla o direito de lavrar zircônio e associados em terrenos situado no lugar denominado Três Barros município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de novembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior