DECRETO Nº 67.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 25.006, de 26-5-1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 10.100-44,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte cinco mil e seis (nº 25.006), de vinte seis (26) de maio de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu à Emprêsa de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Limitada, o direito de lavrar caulim e associados, em terrenos do Imóvel Cercado João Dias no lugar Vila das Mercês distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior