DECRETO Nº 67.611, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º fica instituído, nos moldes do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

§ 1º Integram-se ao Sistema de que trata êste artigo a Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República, os órgãos de Relações Públicas dos Ministérios e do Estado-Maior das Fôrças Armadas, bem como os órgãos similares da Administração Indireta.

§ 2º À Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República compete exercer as funções de órgãos central do Sistema instituídos por êste Decreto.

Art. 2º Cabe ao Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo o encargo de formular e aplicar a Política capaz de, no campo interno, predispor, motivar e estimular a vontade coletiva par o esforço nacional de desenvolvimento e, o campo externo, contribuir para o melhor conhecimento da realidade brasileira.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti