DECRETO Nº 67.615, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuída para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a servidora Nilza de Castro Luz Taquígrafo, AF-501.14-A.
Art. 2º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por força do disposto neste ato.
Art. 3º A Redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico da servidora que continuará vinculada ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas aplicáveis à espécie.
Art. 5º A servidora ora redistribuída continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima