DECRETO Nº 67.620, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Extingue o Instituto de Energia Atômica (I.E.A), como Órgão Integrante da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Instituto de Energia Atômica (IEA), como órgão integrante da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) nos têrmos do artigo 114, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.

Art. 2º Mediante convênio entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Universidade de São Paulo, se regulará a integração dos programas e de atividades do Instituto de Energia Atômica (IEA), da Universidade de São Paulo, no plano Nacional de Energia Nuclear.

§ 1º O convênio estabelecerá a maneira pela qual a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) fornecerá os recursos e as condições de utilização pelo Instituto de Energia Atômica, dos bens patrimoniais a ela pertencentes.

§ 2º A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deverá ter assegurada, através disposição no mencionado convênio, representação na direção do Instituto de Energia Atômica (IEA), da Universidade de São Paulo, cujo superintendente será nomeado pelo Governador do Estado de São Paulo, mediante lista tríplice proposta pelo Conselho Superior do IEA e aprovada pelo Reitor da Universidade de São Paulo e pelo Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Antônio Dias Leite Júnior