DECRETO Nº 67.621, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino superior, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para reforço orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22.00

- Diretoria do Ensino Superior

 

09.06.1.246

- Entidades de Ensino Superior

 

 

I) Diversos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais........................................................................

1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00.00 a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.00.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária....................................................

1.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso