DECRETO Nº 67.621, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino superior, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para reforço orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
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09.06.1.246 | - Entidades de Ensino Superior |
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| I) Diversos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais........................................................................ | 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00.00 a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.00.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso