DECRETO Nº 67.622, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.05.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

01.06.1.003

- Recuperação da Sede e Reequipamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................................

50.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber;

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.05.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

Projeto

- 01.06.1.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

50.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso