DECRETO Nº 67.622, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.05.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
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01.06.1.003 | - Recuperação da Sede e Reequipamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................... | 50.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber;
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.05.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará |
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Projeto | - 01.06.1.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 50.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso