DECRET0 Nº 67.624, DE 19 DE NOVEMBRO 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 31.752,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho), o crédito suplementar de Cr$ 31.752,00 (trinta e um mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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03.05.2.002 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................... | 31.752 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.15.00 | - Serviço de Estatistica da Previdência Social |
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Projeto | 03.01.1.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................................... | 31.752 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso