DECRET0 Nº 67.624, DE 19 DE NOVEMBRO 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 31.752,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho), o crédito suplementar de Cr$ 31.752,00 (trinta e um mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

03.05.2.002

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................................................................

31.752

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.15.00

- Serviço de Estatistica da Previdência Social

 

Projeto

03.01.1.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................................

31.752

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso