DECRETO Nº 67.629, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 47.586.157,19, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 47.586.157,19 (quarenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dezenove centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

16.04.1.102

- Conservação e Segurança do Tráfego das Rodovias (Taxa Rodoviária Federal)

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02.00

- Vinculações Tributárias...........................................................

47.586.157,19

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação sôbre a estimativa orçamentária da Taxa Rodoviária Federal, conforme estabelece o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso