DECRETO Nº 67.633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, integrante do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico José de Souza Areas, Servente Cr$ 371,52.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor ora movimentado.
Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuara vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º O servidor ora redistribuído continuará percebendo a conta do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
F. Rocha Lagôa
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de novembro de 1970).
Na pág. 9.940, 2ª coluna, no número do Decreto,
Onde se lê:
Decreto nº 17.633 de 20 de novembro de 1970
Leia-se:
Decreto nº 67.633 de 20 de novembro de 1970