DECRETO Nº 67.636, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da fazenda, em, favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.16.00 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
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01.01.1.015 | - Reforma nas Instalações do Palácio da Fazenda GB |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 2.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67)...... | 2.500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso