DECRETO Nº 67.636, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da fazenda, em, favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.16.00

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

01.01.1.015

- Reforma nas Instalações do Palácio da Fazenda GB

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

2.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67)......

2.500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso