DECRETO Nº 67.637, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados) |
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15.04.19 | - Universidade Federal de Pernambuco |
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09.12.2.057 | - Manutenção da TV Universitária |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .... | 220.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados) |
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15.04.19 | - Universidade Federal de Pernambuco |
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Atividade | 09.12.2.057 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios .......................................................................... | 220.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso