DECRETO Nº 67.637, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)

 

15.04.19

- Universidade Federal de Pernambuco

 

09.12.2.057

- Manutenção da TV Universitária

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....

220.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)

 

15.04.19

- Universidade Federal de Pernambuco

 

Atividade

09.12.2.057

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ..........................................................................

220.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso