DECRETO Nº 67.638, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.008 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 40.000 |
| Total.............................................................................. | 140.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | 09.12.2.131 |
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3.2.1.0 | Subvenções Sociais ..................................................... | 140.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso