DECRETO Nº 67.638, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.008

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

40.000

 

Total..............................................................................

140.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

Atividade

09.12.2.131

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais .....................................................

140.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso